Com base no Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais de Pernambuco e na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), a gratuidade no Registro Civil é um mecanismo fundamental para garantir o acesso à cidadania, assegurando que a falta de recursos financeiros não impeça o exercício de direitos civis básicos.
Aqui estão os detalhes sobre como funciona a gratuidade, quem tem direito e como os cartórios são sustentados:
1. Atos com Gratuidade Universal (Para Todos)
Alguns atos são gratuitos para qualquer cidadão, independentemente de sua condição financeira. O oficial não pode cobrar emolumentos, taxas ou fundos (TSNR, FERC, etc.) nestes casos:
• Nascimento: O registro de nascimento e a primeira via da certidão.
• Óbito: O assento de óbito e a primeira via da certidão.
• Natimorto: O registro e a certidão.
• Averbação de CPF: A inclusão do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito é isenta de custos.
• Erro do Cartório: Qualquer ato de retificação ou renovação feito para corrigir um erro imputável ao próprio cartório (erro do oficial ou funcionários) é gratuito.
2. Atos Gratuitos para Pessoas Hipossuficientes (Pobres)
Para aqueles que se declararem pobres na forma da lei, a isenção se estende a outros atos essenciais:
• Casamento: Inclui a habilitação, o registro e a primeira certidão de casamento.
• Segundas Vias: A emissão de segunda via das certidões de nascimento, casamento ou óbito.
• Averbações: Averbações de reconhecimento de paternidade e outros atos necessários ao exercício da cidadania.
Como comprovar a pobreza? A lei estabelece que o estado de pobreza é comprovado mediante declaração do próprio interessado (assinada por ele ou a rogo, se analfabeto).
• Responsabilidade: O declarante responde civil e criminalmente pela falsidade da declaração.
• Fiscalização: Se houver fundadas razões para duvidar da declaração (elementos indiciários da capacidade econômica), o oficial pode exigir documentos comprobatórios, como comprovante de renda ou realizar consultas em bancos de dados.
3. Outras Isenções Específicas
O Código de Normas lista outras situações de gratuidade técnica ou social:
• Reconhecimento de Filiação: O processo e a certidão são gratuitos.
• Adoção (ECA): O registro e a certidão decorrentes de adoção pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Justiça Gratuita: Atos requisitados por ordem judicial em favor de beneficiários da assistência judiciária gratuita.
• Fins Militares e Eleitorais: Certidões necessárias para o alistamento militar ou eleitoral.
• Regularização Fundiária (REURB-S): Atos registrais relacionados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social.
4. Sustentabilidade do Sistema: O Fundo Especial (FERC)
Uma dúvida comum é: "Se é de graça, quem paga a conta?". Os cartórios são geridos por particulares que arcam com custos de aluguel, funcionários, energia e sistemas. Para que eles não quebrem ao praticar atos gratuitos, existe o sistema de compensação:
• O que é o FERC: O Fundo Especial do Registro Civil (FERC) é um fundo gerido para ressarcir os registradores pelos atos gratuitos praticados.
• Como funciona: Uma porcentagem é cobrada sobre os atos pagos (escrituras, registros de imóveis, firmas) em todos os cartórios do estado. Esse dinheiro vai para o fundo, que repassa ao Registrador Civil o valor correspondente a cada nascimento, óbito ou casamento gratuito que ele realizou.
• Renda Mínima: O FERC também garante uma renda mínima para cartórios deficitários (pequenos distritos) para que a população local não fique sem atendimento.
Resumo Prático para o Cidadão
Ao solicitar um ato gratuito, o cidadão deve assinar a declaração de hipossuficiência (se for o caso de pobreza) ou apenas solicitar o ato (no caso de nascimento/óbito). É proibido que a certidão contenha qualquer menção ou carimbo indicando "pobreza", para evitar discriminação, devendo constar apenas a expressão "Ato Gratuito" para fins de fiscalização