Horário reduzido de atendimento: Dia 24 e 31/12: das 7:00 às 13:00 - Dia 25/12 e 1º/01 : Fechado.
Provimento nº 73/2018 - CNJ
Toda pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a alteração do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
Esse procedimento ocorre através de uma averbação da alteração do prenome e/ou do gênero no assento de nascimento de pessoa transgênero.
O atendimento do pedido apresentado ao registrador não depende da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico, basta comparecer pessoalmente ao cartório, munido dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento atualizada; (se o registro for deste cartório, estiver em bom estado de conservação e de acordo com a realidade atual do registro, não há necessidade de emitir nova certidão)
Certidão de casamento atualizada, se for o caso; (se o registro for deste cartório, estiver em bom estado de conservação e de acordo com a realidade atual do registro, não há necessidade de emitir nova certidão)
Registro geral de identidade (RG);
Identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
Passaporte brasileiro, se for o caso;
Cadastro de pessoa física (CPF);
Título de eleitor;
Carteira de identidade social, se for o caso;
Comprovante de endereço (conta de consumo em nome próprio de no máximo 90 dias);
Certidão Estadual do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos:
(https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml)
Certidão Estadual do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos:
(http://www.tjpe.jus.br/web/antecedentes-criminais)
Certidão Estadual de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos:
Certidão Federal de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Criminais Adjuntos do local de residência dos últimos cinco anos:
(https://www4.trf5.jus.br/certidoes/)
Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos:
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos:
Certidão da Justiça Militar