Horário reduzido de atendimento: Dia 24 e 31/12: das 7:00 às 13:00 - Dia 25/12 e 1º/01 : Fechado.
Neste cartório são registrados os nascimentos ocorridos em nossa circunscrição ou ainda, Nascimentos ocorridos em outras maternidades, independente do município, desde que os pais residam na área territorial deste cartório.
Possuímos também Unidades Interligadas nas maternidades do Hospital Dom Malan/IMIP e Casa de Parto (Centro de Parto Normal Maria das Dores de Souza), onde o atendimento é realizado por um escrevente do cartório.
Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarante - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais.
O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
Para agilizar seu atendimento presencial, preencha o formulário de pré-registro no link: www.registrocivil.net/76745
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
*originais
PAIS CASADOS ENTRE SI OU CONVIVENTES EM UNIÃO ESTÁVEL DOCUMENTADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO
*Presença do pai OU da mãe, munido de documento de identidade próprio do casal (RG, CNH ou Passaporte).
*Certidão de casamento ou instrumento público de união estável
*Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto);
Obs: se os pais forem casados ou conviventes há menos de 180 dias da data do nascimento do filho, somente o pai poderá declarar o nascimento.
Em caso de impossibilidade do comparecimento do pai ou da mãe no ato do registro, estes poderão ser representados por procuração particular específica, com firma reconhecida.
PAIS QUE NÃO SÃO CASADOS ENTRE SI E NÃO POSSUEM INSTRUMENTO PÚBLICO DE UNIÃO ESTÁVEL
*Apenas o pai poderá ser o declarante – deve comparecer ao cartório munido de documento de identidade próprio e o da mãe da criança (RG, CNH ou Passaporte)
*Caso um dos genitores não seja solteiro (seja casado, separado, divorciado ou viúvo), apresentar a certidão de casamento
*Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto);
Em caso de impossibilidade do comparecimento do pai no ato do registro, este poderá ser representados por procuração particular específica, com firma reconhecida.
REGISTRO APENAS COM A FILIAÇÃO MATERNA
*A mãe deve ser a declarante - deve comparecer ao cartório munida de documento de identidade próprio (RG, CNH ou Passaporte)
*Caso a mãe não seja solteira (seja casada, separada, divorciada ou viúva), apresentar a certidão de casamento.
*Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto);
* A mãe poderá informar ao cartório o nome e endereço do suposto pai, para que ele seja notificado a comparecer perante o juiz e assumir a paternidade. Se mesmo perante o juiz o pai se negar ao reconhecimento, será necessário procurar um advogado ou o Ministério Público para entrar com Ação de Investigação de Paternidade.
Em caso de impossibilidade do comparecimento da mãe no ato do registro, esta poderá ser representada por procuração particular específica, com firma reconhecida. **Caso seja informado o nome do pai para reconhecimento da paternidade, a procuração deve ter mais essa finalidade especificada.
PAIS MENORES DE 16 ANOS
Se o pai da criança for menor de 16 anos, não poderá se declarar pai no registro de nascimento.
O reconhecimento da paternidade só poderá ser feito por ordem judicial.
Se o pai tiver 16 anos completos, poderá se declarar pai no registro de nascimento de seu filho, sem necessidade de que esteja acompanhado de representante legal.
Se a mãe da criança for menor de 16 anos, o registro poderá ser declarado pelo pai maior de 16 anos.
Se a mãe for menos de 16 anos e o registro for lavrado apenas em seu nome, ela deverá ser representada por seu responsável legal.
SOBRE A COMPOSIÇÃO DO NOME
NOME: é composto pelo prenome (simples ou composto) e pelo sobrenome.
PRENOME: é de livre escolha dos pais desde que não exponha ao ridículo o seu portador.
SOBRENOME: elemento indicativo da ascendência do registrado.
Os pais têm liberdade na escolha do sobrenome de seus filhos desde que tenha origem familiar.
Pode ser adotado apenas o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver a mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, bisavós, ainda que não integrem o nome dos pais.
*A comprovação do sobrenome familiar deve ser feita mediante documentos que comprovem o vínculo.
Para mais informações, acesse o link do podcast sobre o assunto: https://www.facebook.com/arpensp/videos/602429180710272/
NATIMORTO
No caso de nascimento sem vida, não é lavrado registro de nascimento nem de óbito, mas o registro de Natimorto.
*Se o bebê nasceu com vida, ainda que por um segundo, será feito o registro de nascimento e, em seguida, o registro de óbito.
Para maiores esclarecimentos, envie um e-mail para: suporte@rcpnpetrolina.com.br