Horário reduzido de atendimento: Dia 24 e 31/12: das 7:00 às 13:00 - Dia 25/12 e 1º/01 : Fechado.
REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO (1ª via)
Art. 30 da Lei de Registos Públicos:
Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO
O Art. 1.512 do Código Civil, em seu parágrafo único prevê:
A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
O Código de Normas dos Serviços Registrais do Estado de Pernambuco prevê:
Art. 587. A celebração do casamento está isenta da cobrança de quaisquer emolumentos. Parágrafo único. Aos considerados pobres na forma da lei, além da celebração, são gratuitos todos os procedimentos relativos à habilitação, ao registro, bem com a emissão da primeira via da certidão de casamento.
Documentos necessários:
Carteira de trabalho de ambos os contraentes;
Se funcionário com registro em carteira:
- 3 últimos holerites;
- declaração de imposto de renda (último exercício);
Se autônomo ou desempregado
- extratos bancários dos últimos três meses;
- declaração de imposto de renda (último exercício);
Se empresário:
- contrato social / Inscrição MEI;
- declaração de imposto de renda (último exercício);
Em 5 dias úteis a análise é concluída.
A publicação do Edital de Proclamas não é alcançada pelo benefício da gratuidade, sendo necessário fazer o pagamento do valor de R$ 25,63
O Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 299:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Os nubentes que falsamente declararem pobreza para obter a habilitação gratuita do casamento, podem ser enquadrados na hipótese acima descrita.
Os registradores são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Além disso, exercem, de maneira contínua, importante função social, atuando das mais variadas formas, como ao analisar o requerimento de gratuidade para a habilitação do casamento.
O Oficial de Registro Civil deve zelar para que a gratuidade seja concedida aos que realmente necessitam.
Alguns Mandados/Sentenças Judiciais de partes beneficiárias de Justiça Gratuita, serão cumpridos sem o pagamento das custas, desde que haja menção expressa dessa condição no instrumento judicial.