Horário reduzido de atendimento: Dia 24 e 31/12: das 7:00 às 13:00 - Dia 25/12 e 1º/01 : Fechado.
Para dar entrada no casamento os noivos devem se dirigir ao cartório do município ou bairro de residência de um deles. O atendimento para habilitação no Cartório de Registro Civil de Petrolina é feito por agendamento on-line no endereço www.registrocivil.net/76745 ou pelo WhatsApp (87) 9 9161 7069
O processo funciona da seguinte forma:
1 - Agendamento para dar entrada:
O casal agenda o dia para habilitar-se (on-line no endereço www.registrocivil.net/76745 ou pelo WhatsApp (87) 9 9161 7069).
2 - Atendimento para dar entrada :
No dia/hora agendado o casal comparece ao Cartório com toda documentação necessária acompanhado de 2 (duas) testemunhas. É nesse dia que é feito o pagamento de todas as taxas. Esse procedimento é igual para todos, seja para casar no civil, religioso com efeito civil ou converter união estável em casamento civil.
3 - Aguarda o prazo de proclamas:
A partir desse dia da habilitação ocorrerá o "prazo de proclamas". Nesse período o nome do casal passa por publicação em jornal e é afixado em mural próprio do cartório para dar publicidade da vontade do casal em registrar sua união. Em cerca de 10 dias extrai-se a HABILITAÇÃO, tornando o casal apto para se casar.
4 - Marcação da data de casamento:
Após esse período e não havendo nenhum impedimento é que o casal estará apto para se casar. Devem então entrar em contato com o Cartório (pelo WhatsApp 87 98161 7069) para concluir a marcação da data da celebração conforme informações abaixo.
A celebração de casamento acontece em dias variados durante a semana. Em caráter excepcional e motivado, a celebração poderá ocorrer em outro dia e horário (depende da disponibilidade e deferimento do celebrante). O Cartório apresentará as datas disponíveis e o casal escolhe o dia para casar. Os mesmos estão sendo realizados na sala de audiência do Fórum Estadual Doutor Manoel Souza Filho - Comarca de Petrolina/PE, situado na Praça Santos Dumont - Centro, Petrolina - PE, 56304-200.
Para casar no religioso não é preciso fazer cerimonia no Cartório. Apenas a habilitação para o casamento é que deverá ser feita no Cartório do Registro Civil de residência de qualquer um dos nubentes. O casal após o período de proclamas e de confirmação sobre o andamento do processo, deve comparecer ao Cartório para retirada da HABILITAÇÃO que é o documento que será apresentado a igreja para a celebração religiosa. Essa HABILITAÇÃO é datada no dia que o casal a retira no Cartório e a partir desta data o casal tem 90 (noventa) dias para se casar na igreja e apresentar ao Cartório a ATA da celebração religiosa.
A celebração do casamento será presidida pela autoridade religiosa escolhida pelos noivos. Após a celebração religiosa, será lavrada a ata (assinada pelos noivos, mínimo de 2 (duas) testemunhas e pelo celebrante), que será obrigatoriamente apresentada no Cartório de Registro Civil que fez a habilitação. Observação: os efeitos do casamento valerão desde a data de sua celebração religiosa.
ATENÇÃO: Se a apresentação da ata passar dos 90 dias (por ex. 91 dias), os noivos terão que requerer e pagar novo processo de habilitação.
A união estável não é estado civil, mas pode ser convertida em casamento.
Para se converter uma união estável em casamento, os noivos devem comparecer ao cartório e dar entrada nos papéis de casamento, ou seja, fazer a habilitação. É necessário levar os mesmos documentos exigidos para o casamento e duas testemunhas. Como no casamento convencional, os noivos podem escolher o regime de bens e mudar o nome. A única diferença desse tipo de casamento é a inexistência da celebração. Não existe a presença do juiz de casamentos para realizar a cerimônia. Após o prazo de 30 dias, os noivos ou qualquer outra pessoa que eles autorizarem, poderá retirar a certidão de casamento civil no cartório. O casamento começa a ter efeito nessa data.
Em conformidade com os atos 1211 e 1212/2022 do TJPE - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, publicados em 23/12/2022, o valor da habilitação para casamento em todos os casos é de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) referentes a emolumentos (R$ 277,89) + taxa de publicação (R$ 17,11), a serem pagos no momento da apresentação dos documentos.
Para informações sobre a gratuidade da habilitação para os reconhecidamente pobres, é só clica aqui.